O CASO LEFEBVRE 31

ra), propalou-se a teoria de que "o Estado é fonte de todos os direitos" (pro-posição condenada por Pio IX no Sílabo nº 39). Em conseqüência, alguns opositores do Liberalismo passaram a defender "o trono e o altar" associados contingentemente.

No campo religioso, o liberalismo do século XVII tinha seu precedente na teoria luterana do "livre exame da Bíblia", que recusava qualquer forma de magistério da Igreja. Como dito, o liberalismo chegou a proclamar a liberdade de cada um para julgar a religião sem instância superior à razão individual - o que foi condenado pelo Sílabo de Pio IX nº 14.39-74.

O passar do tempo contribuiu para que se distinguissem no Liberalismo o sadio e o inaceitável: em particular, deve-se dizer que a pessoa humana merece respeito; o Estado deve contribuir para a auto-realização pessoal dos cidadãos; compete-lhe, porém, exercer o controle necessário para que o bem particular ou mesmo o individualismo subjetivista não prejudique o bem comum. Por conseguinte, vê-se que o Liberalismo é suscetível de acepções diversas. Na medida em que apregoa o respeito à pessoa humana, é portador de um princípio verídico. Todavia pelo fato de exagerar tal respeito, emancipando de Deus o homem, falha lamentavelmente.

2.1.2. Liberdade Religiosa À primeira vista, a liberdade religiosa, proclamada pelo Concílio do Vaticano II na Declaração Dignitatis Humanae, pode parecer suspeita aos olhos da fé católica. É isto que impressiona D. Lefebvre. Na verdade, porém, a liberdade religiosa que a Igreja propugna, deve ser assim entendida:

1) Todo indivíduo tem, em consciência, a obrigação de investigar o problema religioso e responder-lhe conscientemente:

"Cada qual tem o dever e, por conseguinte, o direito de procurar a verdade em matéria religiosa, a fim de chegar por meios adequados a formar prudentemente juízos de consciência retos e verdadeiros" (Dignitatis Humanae nº 3).

2) No cumprimento do dever de procurar a verdade religiosa, o homem tem o direito (e é isto que a Igreja tenciona proclamar com ênfase) de não sofrer coação alguma, seja de indivíduos, seja de grupos ou Governos:

"Os homens todos devem ser isentos de coação por parte tanto de pes-soas particulares como de grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal sorte que em assuntos religiosos ninguém seja obrigado a agir contra a pró-

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