O CASO LEFEBVRE 29

"Assis é o escândalo: panteon de todas as religiões organizado pelo Papa. O liberalismo da Declaração Dignitatis Humanae sobre as Religiões Não Cristãs é sem Deus e, por conseguinte, contra Deus... é provável que, antes de dar contas da minha vida ao Bom Deus, eu tenha que efetuar orde-nações episcopais, pois Roma se fecha nas trevas, a apostasia vem chegando".

Em novembro-dezembro de 1987 o Cardeal Eduardo Gagnon efetuou uma Visita Apostólica ao Seminário de Ecône, à qual se seguiu um intercâmbio de cartas e documentos entre D. Lefebvre e a Santa Sé. O ponto alto foi o Protocolo assinado aos 05/05/88 pelo Sr. Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, e D. Marcel Lefebvre, abrindo perspectivas de próxima reconciliação. Com efeito; o arcebispo declarou então, entre outras coisas:

1) prometer fidelidade à Igreja Católica e ao Pontífice Romano; 2) aceitar a doutrina da Igreja relativa ao magistério eclesiástico e à adesão que lhe é devida;

3) reconhecer a validade da Missa e dos sacramentos celebrados com a intenção requerida e segundo os textos oficiais da renovação litúrgica pós-conciliar;

4) prometer respeitar a disciplina comum da Igreja, especialmente as leis contidas no Código de Direito Canônico de 1983, salvaguardando a disciplina especial concedida à Fraternidade São Pio X por lei particular;

5) empenhar-se numa atitude de estudo com a Sé Apostólica, evitando toda polêmica, a propósito dos pontos da renovação conciliar que Ihe pareciam dificilmente conciliáveis com a Tradição.

Mais: o mesmo protocolo previa, além da reconciliação canônica, os seguintes tópicos:

1) A ereção da Fraternidade São Pio X em Sociedade de Vida Apostólica de direito pontifício com estatutos apropriados e dotada de certa isenção relativa ao culto público, à cura das almas e às atividades apostólicas;

2) a concessão, à Fraternidade, de servir-se dos livros litúrgicos em uso até a reforma pós-conciliar;

3) a nomeação de uma Comissão, integrada por dois membros da Fra-ternidade, destinada a resolver eventuais problemas no relacionamento entre a Fraternidade e a Santa Sé;

4) a eventual nomeação de um Bispo escolhido entre os membros da Fraternidade.

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