A Liberdade Religiosa é a afirmação de que cada indivíduo tem o direito (e o estrito dever) de definir sua posição religiosa sem sofrer a coação de algum Governo ou facção. Isto parecia a D. Lefebvre redundar em liberalismo: a dignidade humana já não mereceria ser respeitada desde que a pessoa aderisse ao erro religioso. Somente a Igreja Católica é a sociedade perfeita, que tem o direito exclusivo à liberdade religiosa, sempre e em toda parte. Dizer o contrário seria fazer injúria aos missionários e pôr em perigo o zelo pela salvação dos homens.
Acabrunhado com as propostas feitas durante o Concílio, D. Lefebvre escreveu em 1964 um artigo intitulado: "Para permanecer bom católico, será preciso tornar-se protestante?" Este título já manifesta bem como o autor, em sua perspectiva muito pessoal, via na marcha do Concílio a influência do liberalismo e do subjetivismo que caracterizam o protestantismo.
Nos anos imediatamente posteriores ao Concílio (1966-1970), D. Le-febvre foi exprimindo sempre mais os seus "receios" em artigos e homilias repetitivas, cuja lógica era mais aparente do que real: as questões complexas eram por demais simplificadas. O apelo à tradição da Igreja era constante; tratava-se, porém, de uma tradição curta, que começava no século XVI (Concílio de Trento, réplica ao protestantismo), destituída de ampla visão da história da Igreja. Em junho de 1970 escrevia D. Lefebvre: "Realizou-se na Igreja um perigoso desvio para o protestantismo e o modernismo".
1 Latrocínio de Éfeso
é um falso Concílio convocado pelo Imperador Teodósio
em 449, favorável à heresia monofisita.
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