conhecimento exato da verdade de fé; pode mesmo levar a outros erros; com efeito, condenar um erro ainda não é formular a autêntica doutrina. Quem julga que a reta fé está contida na proposição contraditória àquela conde-nada, pode chegar a verdadeiros absurdos. Aliás, foi isto que o modernista Alfred Loisy fez, considerando as sentenças condenadas pelo Decreto La-mentabili de Pio X; tomou as contraditórias como verídicas — o que deu origem a outras proposições errôneas. A própria Lógica ensina: De negatio-ne erroris sequitur quodlibet (da negação do erro, segue-se qualquer propo-sição). Por exemplo, quem nega que o papel seja branco, não quer dizer au-tomaticamente que o papel é preto (pode ser azul, amarelo, pardo. . .); quem nega que alguém seja velho, não quer dizer que esse alguém é jo-vem. . .; há matizes entre as duas proposições contraditórias. Por conse-guinte, os cânones fecham caminhos sem saída, mas não abrem as genuí-nas vias. Compete ao estudioso que lê tais condenacões, recolocar o proble-ma e procurar, a partir das premissas da fé, a solução autêntica para o mes-mo. Este trabalho é especialmente delicado quando as condenações da Igre-ja versam sobre situações momentâneas, sujeitas a evoluir; por exemplo, os conceitos de democracia, liberdade, igualdade tinham conotações nocivas, propensas ao ateísmo, no século XVIII, conotações que não mais existem no século XX; portanto, não se pode dizer que, se a democracia era atéia e con-denável em 1789, ela o deva ser em 1980/90; se a união da Igreja e do Esta-do era desejável em séculos passados, disto não se segue que o seja também no século XX.
Paralelamente observemos: D. Lefebvre, conforme a sua índole pes-soal combativa, esperava do Concflio do Vaticano II a condenação de todos os erros contemporâneos (protestantismo, cismas orientais, maçonaria, co-munismo. . .). Ora, já que o Concílio não proferiu anátema sobre tais cor-rentes (julgando que as poderia combater de outro modo), concluiu o arce-bispo que o Concílio Ihes fez concessões ou as assimilou — o que é totalmen-te falso.
2. A fim de acusar o Concílio, D. Lefebvre apela sempre para a tradi-ção de vinte séculos. . . Ora este recurso é um tanto vago. Quem examina as obras do prelado, pode observar que os seus conhecimentos da Tradição são precários e imprecisos: revela conhecer muito pouco os antigos escritores da Igreja; não faz referência alguma aos grandes doutores (S. Basílio, S. Gre-gório de Nazianzo, S. Atanásio, S. Ambrósio, S. Hilário, S. Cipriano.. .) dos quatro primeiros séculos. Da Idade Media, cita unicamente S. Tomás de Aquino, mas apenas três vezes (sendo duas referências imprecisas e a tercei-ra tirada do opúsculo De regimine Principum, sem menção da Suma Teoló-gica). O que D. Lefebvre conhece um pouco, é a teologia mais recente, ou seja, algumas passagens de Pio VI (1794), Gregório XVI (1844), Pio IX (Sí-labo de 1864), Concílio do Vaticano I (1870), certos tratados de Teologia,
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