32______"PERGUNTE E RESPONDEREMOS" 316/1988_______

pria consciência, nem seja impedido de agir de acordo com ela... O direito à liberdade religiosa se funda na própria dignidade da pessoa humana, como a conhecemos pela palavra revelada de Deus e pela razão natural" (ib.n° 2).

"Não é na disposição subjetiva da pessoa, mas na sua própria natureza que se funda o direito à liberdade religiosa. Por isto o direito a tal imunidade continua a existir mesmo para aqueles que não satisfazem a obrigação de procurar a verdade e de a ela aderir" (ib. n° 2).

Como se vê, o documento Dignitatis Humanae não está afetado de li-beralismo, pois proclama que o ser humano não é absoluto diante de Deus: cabe-lhe a obrigação inata e severa de definir sua posição religiosa. — O que o texto do Concílio rejeita, é a intromissão de terceiros que queiram impor aos seus semelhantes ou o ateísmo (nos países comunistas) ou determinada crença religiosa (nos países muçulmanos, os cidadãos não muçulmanos são, por vezes, discriminados).

A corrente tradicionalista de D. Lefebvre não aceita esta perspectiva do Concílio, provavelmente porque defende posições políticas anteriores à Revolução Francesa, ou seja, a união do Estado e da Igreja e, por conseguinte, o dever, do Estado, de professar e promover a fé católica. Ora este ideal, muito acariciado na Antigüidade e na Idade Média, revelou-se, na prática, nocivo à Igreja, pois propiciou o Cesaropapismo, o "direito do Padroado" (nos países ibero-americanos e no Brasil) e outros abusos; além do quê, se deve reconhecer o fato da secularização, ou seja, a apostasia, a opção de muitas pessoas pelo indiferentismo religioso.

A Declaração Dignitatis Humanae não nivela verdade e erro; ao contrá-rio, afirma a obrigação de se procurar a verdade religiosa professada pela Igreja Católica (n° 1), mas afirma que não se pode obrigar ninguém a crer nem se pode coagir alguém a mudar de opinião, desde que "não desrespeite as justas exigências da ordem pública" (n° 4).

2.2. Ecumenismo Outro tema que suscita as apreensões de D. Lefebvre é o do Ecumenismo. Este foi entendido pelo Concílio do Vaticano II como movimento de restauração da unidade, entre os cristãos separados, dentro da única Igreja fundada por Cristo e entregue ao pastoreio de Pedro.

"A reintegração da unidade entre todos os cristãos é um dos objetivos principais do Sagrado Sínodo Ecumênico Vaticano II. O Cristo Senhor fun-dou uma só e única Igreja. Todavia muitas comunidades cristãs se apresen-tam aos homens como sendo a herança verdadeira de Jesus Cristo" (Unitatis Redintegratio n° 1).

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